Gostou?? Então +1!!

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Dicas Contra Assaltos e Fraudes Decorrentes de Roubos de Documentos

Eu sei que ninguém nunca está livre de ser assaltado. Na rua, no ônibus, em qualquer lugar, qualquer pessoa pode ser vítima... porém, seguem abaixo algumas dicas para prevenir (ou remediar!!) problemas decorrentes de assaltos e roubos de sua carteira com seus documentos, cartões, etc. Atente especialmente para o item 7!!

  1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Ao invés, escreva "SOLICITAR RG".
  2. Se você usa cheques, coloque seu número de telefone do trabalho neles ao invés de seu telefone residencial. Se você tiver uma Caixa Postal de Correio, use-a. Coloque seu telefone celular ao invés do fixo residencial.
  3. Tire cópias do conteúdo total de sua carteira e as mantenha em local seguro. Copie ambos os lados de todos os documentos, cartões de crédito, etc. Isto lhe permite saber não só o que tinha em sua carteira como também todos os números de contas, cartões e números de telefone necessários para fazer cancelamentos.
  4. Nunca deixe informações muito pessoais na carteira: senhas de bancos, e-mails ou telefones de conhecidos, fotos suas ou de namoradas, anotações com endereços ou compromissos, ou quaisquer papéis e/ou cartões que facilmente lhe identifiquem.
  5. Mantenha as cópias sempre atualizadas e em um lugar seguro e acessível. Quando em viagem ao exterior, também leve uma fotocópia de seu passaporte.
  6. Abra um Boletim Policial de Ocorrência imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc., foram roubados. Isto prova que você tomou ações imediatas, e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma), caso você seja vítima de fraudes.
  7. Ligue imediatamente para o SPC e SERASA (ou outros órgãos de crédito, se houver) da sua cidade, para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF. O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, forçando-a a entrar em contato com você por telefone antes de aprovar o crédito.

Como achar o endereço e telefone do SPC de sua cidade:
http://www.spcbrasil.org.br/entidades/encontre

Bom, espero ter ajudado!!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Jabuticaba: Prevenção contra Diversas Doenças


A Jabuticaba é uma fruta nativamente brasileira. Seu nome vem do idioma tupi e significa "fruta em botão".

Mas, por que estamos falando dela?? Bom... a novidade é que pesquisas recentes têm demonstrado que a sua casca é extremamente eficaz contra doenças cárdio-vasculares (muito mais que o vinho, a uva e a amora). A mesma substância que lhe dá a cor escura também é um grande anti-oxidante natural, aumentando a saúde e combatendo os males da idade avançada. Ainda: ela auxilia no controle do açúcar no sangue e pode ser um grande aliado natural contra a diabetes. Seu sumo branco possui Vitamina C e B, auxiliando na digestão e na eliminação de toxinas. Auxilia muito no combate aos radicais-livres.

A apresentação abaixo relata detalhadamente estes e diversos outros grandes benefícios desta fruta maravilhosa!! Vale a pena conferir!!

Baixe a apresentação clicando aqui!!

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Estacione Gratuitamente nos Shoppings do RN!!

A partir de 31/01/2011, clientes de qualquer Shopping Center do Rio Grande do Norte pode estacionar seu carro gratuitamente, sem pagar qualquer taxa, caso consuma o equivalente a 10 vezes a taxa de estacionamento. Verifiquei esta lei e ela realmente existe. Vejam o conteúdo dela:


LEI Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por shopping centers.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por “shopping centers” instalados no Estado do Rio Grande do Norte, os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

§ 1º. A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

Art. 2º. Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 31 de janeiro de 2011.

Deputada MÁRCIA MAIA
Presidente